O Presidente do Instituto Superior de Ciências da Saúde- Instituto Carlos Chagas (ICC), CNPJ nº 42590.091/0001-02 no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em relação à cooperação técnica com a Fundação Oswaldo Cruz, visando o desenvolvimento do Projeto Menina, Moça Mulher, direcionado à assistência à saúde de mulheres em estado de vulnerabilidade social, relativo ao termo de convênio nº 917262/2021(SICONV) na forma do Artigo 42 do Estatuto Social da entidade e, deliberar o seguinte:
Considerando o alto número de participantes inscritos para o processo seletivo regulamentado pela Resolução 01/2022.
Considerando o parecer da Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores a respeito das condições internas instaladas do ICC para a realização do processo seletivo, assim como da Secretária do Instituto Carlos Chagas, na forma do artigo 7º da Resolução 01/2022.
Considerando a atribuição da Secretaria do Instituto Carlos Chagas de fazer o gerenciamento dos trabalhos junto a Comissão Administrativa de Seleção de Colaboradores, dando o suporte necessário para realização do mesmo.
O Diretor Presidente Instituto Carlos Chagas – ICC, na forma do Artigo 42, alínea “t” do Estatuto Social, RESOLVE:
Artigo 1º Suspender os prazos do calendário anunciado na Resolução 01/2022;
Artigo 2º Requerer providências a Secretaria do Instituto Carlos Cahgas para contratar serviços profissionais especializados e adequados visando cumprir as etapas do processo de seleção.
Artigo 3º Solicitar a Comissão Administrativa de Seleção, a partir do artigo acima, uma proposta de novo calendário com as fases e etapas de processo de escolha dos colaboradores do Projeto Menina Moça Mulher.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2022
© 2022 All Rights Reserved