O Presidente do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas – I.P.G.M.C.C., no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, em relação ao procedimento de gestão administrativa para contratação de recursos humanos e serviços, na forma do Artigo 42, alíneas “j” e “t” do Estatuto Social da entidade, instituir que:
Considerando o objetivo estatutário do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas – I.P.G.M.C.C. em promover programas, ações e projetos na forma do objetivo institucional do Artigo 7ᵒ do Estatuto Social do Instituto de Pós-graduação Médica Carlos Chagas – I.P.G.M.C.C.;
Considerando que, acordo com o Artigo 9º do Estatuto Social do Instituto de PósGraduação Médica Carlos Chagas – I.P.G.M.C.C., suas ações e gestão financeira estão regradas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e probidade;
Considera, o princípio da eficiência estabelecido no Artigo 9º do Estatuto Social do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas, assim como o Artigo 42, alíneas “d” e “e” do mesmo documento, quanto a delegação de obrigações institucionais;
O Diretor Presidente Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas –
I.P.G.M.C.C., na forma do Artigo 42, alínea “t” do Estatuto Social, RESOLVE:
Artigo 1ᵒ Fica instituída a Comissão de Seleção de Recursos Humanos, composta pelos seguintes membros:
I- Professor Dr Ricardo Cavalcanti Ribeiro
II- Professor Dr Silvio Silva Fernandes
III- Professor Dr Fernando Ferry
Parágrafo único – Os trabalhos da A Comissão Administrativa de Seleção de Recursos Humanos do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas – I.P.G.M.C.C., será coordenado pelo presidente da instituição.
Artigo 1ᵒ Fica instituída a Comissão de Seleção de Serviços será composta pelos seguintes membros:
I-Professor Dr Ricardo Cavalcanti Ribeiro
II-Professor Dr Mario Junior
III-Professor Dr Fernando Ferry
Parágrafo único – Os trabalhos da A Comissão Administrativa de Seleção de Serviços do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas – I.P.G.M.C.C., será coordenado pelo presidente da instituição.
Artigo 2º As Comissões mencionadas nessa resolução se reunião em calendário próprio, deliberado entre seus pares.
Artigo 3º Compete a Secretaria do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas fazer o gerenciamento administrativo e financeiro dos trabalhos das Comissões mencionadas nessa resolução.
Artigo 4º. A Secretaria do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas dará ciência expressa aos membros designados para as comissões desta resolução.
Artigo 5º Os casos omissos serão dirimidos pela presidência do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas, ouvida as comissões.
Artigo 11. Publique-se a presente resolução no sítio do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2021
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